Pular para o conteúdo
São Luís27°26° / 33°parcialmente nublado
Colunistas
Foto: Reprodução/agenciabrasil.ebc.com.br

TSE anula votos de Garotinho e declara Douglas Ruas eleito governador do Rio no 1º turno

A decisão, vencida por 5 votos a 2, exclui 274.411 votos e garante a maioria de Ruas

Por Nossa Terra

· 2 min de leitura ·

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições majoritárias realizadas no último domingo (4). A sessão da quinta‑feira (8) terminou com 5 votos a 2.

Por maioria, os votos de Garotinho foram excluídos da totalização, devendo ser feita a retotalização dos votos válidos. Com a exclusão dos 274.411 votos (3,71% do total), Douglas Ruas (PL) passou a superar em cerca de 74 mil votos os 50% dos votos válidos, sendo declarado governador do Rio de Janeiro já no primeiro turno.

Na primeira totalização, Ruas havia obtido 49,27% (4.271.199 votos), Eduardo Paes (PSD) 42,76% (3.706.984 votos) e Garotinho 3,71% (274.411 votos). A declaração do novo resultado final depende de ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE‑RJ).

O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou que Garotinho encontrava‑se com os direitos políticos suspensos por enquadramento na Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação por improbidade administrativa, tornando nula a filiação ao Republicanos e impossível a candidatura. O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.

Foram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que defendiam a manutenção dos votos de Garotinho para possibilitar segundo turno. Reis Júnior afirmou que “A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”.

O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, declarou que “o mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”.

Garotinho havia apresentado recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura. Após a votação, desistiu do recurso, mas o TSE negou a desistência e julgou o recurso, declarando a nulidade dos seus votos.

O advogado Admar Gonzaga, da campanha de Garotinho, reforçou a desistência e abriu mão da sustentação oral. O advogado José Roberto de Castro Neves, da campanha de Eduardo Paes, qualificou o pedido de desistência como “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”.

Continue lendo em Política

Ver tudo