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Foto: Reprodução/agenciabrasil.ebc.com.br

Crime de boca de urna nas eleições 2026: o que é permitido e as penalidades

Eleitores podem manifestar preferência individualmente, mas a propaganda coletiva e a divulgação digital no dia da votação são proibidas

Por Nossa Terra

· 1 min de leitura ·

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Neste domingo (25), os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato, prática que pode caracterizar o crime de boca de urna.

A boca de urna consiste na tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada, sendo permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos; conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral, que permite o envio de denúncias pelo celular com informações, fotos, vídeos e áudios.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

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