Pular para o conteúdo
São Luís31°26° / 32°nublado
Colunistas
Foto: Reprodução/Imirante

STF suspende afastamento de prefeito de Turilândia

Decisão mantém monitoramento e restrições, mas autoriza o exercício do cargo

Por Nossa Terra

· 1 min de leitura ·

Fonte: Imirante

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o afastamento cautelar do prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió.

A medida de afastamento foi iniciada em 24 de dezembro de 2025 e, posteriormente, prorrogada de ofício no primeiro dia de julho de 2026, o que poderia estender a restrição para mais de um ano.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, foi apresentada denúncia envolvendo supostos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro durante a administração municipal.

Na avaliação do habeas corpus, o magistrado entendeu que as medidas adotadas inicialmente tinham fundamento no cenário da época, embora tenha destacado que a manutenção das cautelares depende da continuidade dos fundamentos que as motivaram.

Em pedido de revogação da prisão preventiva, o Ministério Público do Maranhão declarou a inexistência de indícios atuais e concretos de risco à instrução criminal ou à ordem pública.

A decisão manteve a monitoração eletrônica, a proibição de contato com corréus e testemunhas e a vedação de contratações com empresas incluídas na investigação, mas suspendeu o afastamento que impedia o exercício da função.

Foi ordenado que se incluam informações adicionais nos autos, que deverão ser remetidos à Procuradoria‑Geral da República para emissão de parecer, devendo a comunicação ser feita com urgência.

A defesa do prefeito não foi localizada até a publicação.

Continue lendo em Notícias

Ver tudo