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Foto: Reprodução/Imirante

MP exige comprovação de concurso em Bacabal

Prefeitura tem quinze dias para demonstrar cumprimento da ordem judicial

Por Nossa Terra

· 1 min de leitura ·

Fonte: Imirante

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Bacabal, solicitou que o município apresente, no prazo de quinze dias, a documentação que comprove a observância da sentença que determina a preparação de um plano para a realização de concurso público.

A ação civil pública, ajuizada em 2023 contra o município e o ex‑prefeito Edvan Brandão de Farias, apontou que o último certame para cargos efetivos ocorreu em 2010 e que cerca de 55% dos servidores estão em vínculos temporários ou precários.

A 2ª Vara Cível de Bacabal determinou que a administração municipal elabore, em até sessenta dias, um documento oficial contendo as datas previstas para a publicação do edital, a aplicação das provas, a homologação dos resultados e a nomeação dos aprovados, além de estimar o número de vagas e indicar que os custos estão previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026.

A mesma decisão proibiu a renovação automática de contratos temporários para cargos permanentes, admitindo exceções apenas em casos de interesse público excepcional, desde que devidamente justificados e comprovados.

A prefeitura interpôs recurso que, inicialmente, recebeu efeito suspensivo no Tribunal de Justiça do Maranhão; porém, a desembargadora Ângela Salazar, relatora, revogou a suspensão, mantendo a decisão de primeira instância.

O promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira reiterou o pedido de cumprimento, ressaltando que a sentença permanece integralmente em vigor.

No âmbito do recurso, a procuradora de Justiça Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro representou o Ministério Público no segundo grau.

Caso o município não apresente a comprovação dentro do prazo, o MP requer a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, com possibilidade de elevação para R$ 50 mil caso o descumprimento persista.

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