
ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento de dados de adolescentes
A decisão inclui a exclusão de dados de usuários de 13 a 18 anos e possibilidade de redução da multa
Por Nossa Terra
· 2 min de leitura ·
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
ANPD publicou no Diário Oficial da União, nesta terça‑feira (25), a aplicação de multas que totalizam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma TikTok no país, por infrações ligadas a perfis de crianças e adolescentes.
A autoridade determinou a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma cuja indicação de representante legal não ocorra em até 60 dias úteis.
As penalidades decorrem de irregularidades no tratamento de dados pessoais de adolescentes e do descumprimento dos princípios de segurança, responsabilização e prestação de contas previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente nos Artigos 6º e 7º.
A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada, e uma terceira multa de R$ 27,4 milhões completa o valor total.
A ANPD informou que a empresa pode obter redução de 25 % no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e pague o valor dentro do prazo previsto, reduzindo o montante para R$ 115,3 milhões.
Após o término desse prazo, a ByteDance terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação, contendo registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
A autoridade poderá exigir auditoria externa independente caso considere insuficientes as comprovações apresentadas para atestar a exclusão definitiva dos dados.
O despacho estabelece multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que receberam informações dos adolescentes afetados.
A ByteDance foi intimada a cumprir as sanções e tem prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo; caso opte por não recorrer, poderá manifestar interesse na redução da multa dentro do mesmo período.
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