Ex-presidente cumprirá pena em regime fechado; decisão ainda cabe recurso
STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão ocorreu durante a fase de dosimetria das penas, após a condenação dos oito acusados envolvidos na tentativa de golpe de Estado.
Por quatro votos a um, o colegiado considerou os réus culpados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.
Apesar da definição da pena, Bolsonaro e os demais condenados não serão presos imediatamente, pois ainda têm direito a apresentar recursos. A prisão só será executada caso os recursos sejam rejeitados de forma definitiva.
Desde junho de 2023, Bolsonaro está inelegível e atualmente cumpre prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, por ordem do ministro Alexandre de Moraes.
Os réus não devem cumprir pena em presídios comuns. Segundo o Código de Processo Penal (CPP), oficiais das Forças Armadas têm direito à prisão especial. Entre os condenados, há quatro militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que podem se beneficiar dessa prerrogativa.
Confira os nomes dos condenados:

- Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal, ex-diretor da Abin)
- Almir Garnier (almirante, ex-comandante da Marinha)
- Anderson Torres (delegado da PF, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF)
- Augusto Heleno (general, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional)
- Jair Bolsonaro (capitão reformado, ex-presidente da República)
- Paulo Sérgio Nogueira (general, ex-ministro da Defesa)
- Walter Braga Netto (general, ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente na chapa de 2022)
Alexandre Ramagem foi condenado por três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Como exerce mandato parlamentar, teve parte das acusações suspensas e respondeu apenas por esses três delitos.







