Por Kemuel Sousa
O novo formato do Mundial de Clubes da Fifa tem se destacado não apenas pelas disputas em campo, mas também pelos altos valores envolvidos na premiação aos times participantes. O Fluminense foi o único representante brasileiro a alcançar a semifinal, com a possibilidade de faturar até R$ 550 milhões, mas acabou eliminado pelo Chelsea na terça-feira (8).
O Palmeiras, que também enfrentou o Chelsea, foi derrotado nas quartas de final e retornou ao Brasil com cerca de R$ 218 milhões em premiação. Já Flamengo e Botafogo, eliminados nas oitavas de final, arrecadaram R$ 151 milhões e R$ 145 milhões, respectivamente.
Tributação sobre os valores
Apesar das cifras milionárias, os clubes brasileiros não terão acesso integral aos valores recebidos. Isso porque as premiações estão sujeitas à tributação tanto nos Estados Unidos, país-sede da competição, quanto, em alguns casos, no Brasil.
Nos EUA, há uma retenção de 30% sobre os prêmios pagos a entidades estrangeiras de países que não mantêm tratado de bitributação com o governo norte-americano – como é o caso do Brasil.
Segundo o tributarista Aristóteles de Queiroz Camara, sócio do escritório Serur Advogados, essa cobrança ocorre em razão da sede do torneio.
“Pela Fifa sediar o evento nos Estados Unidos, há a cobrança do imposto de renda americano de 30% sobre valores pagos a entidades estrangeiras cujos países de origem não possuam tratado para evitar bitributação, caso do Brasil. Este percentual incide sobre a parcela recebida sobre o valor creditado nos EUA e não sobre a parte antecipada e paga no Brasil”, explicou à CNN.
Tributação no Brasil depende da natureza do clube
Além da retenção no exterior, a possibilidade de cobrança de tributos no Brasil depende do modelo jurídico de cada clube. Aristóteles explica que apenas as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) estão sujeitas à tributação sobre os prêmios recebidos.
“A tributação no Brasil dependerá da forma pela qual a entidade é constituída. Se for associação sem fins lucrativos, o prêmio recebido não é tributado, o que é o caso do Palmeiras. Caso fosse uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), a premiação seria tributada por meio da alíquota unificada de 5% sobre a receita bruta, englobando tributos diversos”, detalhou o especialista.







