STF valida reeleição de Iracema Vale para a presidência da Assembleia do Maranhão

Ministros confirmam constitucionalidade do critério de idade para desempate na eleição da Mesa Diretora

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o critério de idade utilizado como desempate na eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que questionava a eleição da Mesa Diretora, foi concluído nesta terça-feira (25).

Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou válido o artigo do Regimento Interno da Assembleia que estabelece a idade como critério de desempate na escolha dos cargos da Mesa Diretora.

Com o encerramento da Adin, chega ao fim o impasse político e judicial envolvendo o empate entre Iracema Vale (PSB) e Othelino Neto (Solidariedade) na disputa pela presidência da Casa.

O caso teve idas e vindas. O julgamento saiu da pauta pela primeira vez após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, apresentado depois de manifestação de Alexandre de Moraes, que inicialmente votou de forma divergente de Cármen Lúcia, voto que posteriormente foi alterado.

Posteriormente, mesmo após formada maioria pela constitucionalidade do dispositivo regimental, o ministro Luiz Fux pediu destaque, retirando o processo da sessão virtual para julgamento no plenário presencial. Isso ocorreu em junho. Quase seis meses depois, Fux desistiu do destaque, e o julgamento foi retomado e concluído.

Com isso, o STF confirma a legalidade do procedimento adotado pela Assembleia Legislativa e a reeleição de Iracema Vale.

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