Prazo para adesão ao REFIS do ICMS no Maranhão é prorrogado até 30 de setembro

Programa oferece até 95% de desconto em multas e juros para pagamento à vista e abatimentos escalonados para parcelamentos

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou, por meio da Resolução Administrativa nº 38/2025, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). Os contribuintes agora têm até o dia 30 de setembro de 2025 para aderir ao programa.

Poderão participar contribuintes com débitos de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, com a possibilidade de quitação à vista ou parcelada em condições facilitadas. O REFIS prevê redução de até 95% em multas e juros para pagamento à vista, além de descontos progressivos conforme o número de parcelas escolhidas:

  • À vista: redução de até 95% em multas e juros;
  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
  • De 13 a 36 parcelas: desconto de 75%;
  • De 37 a 60 parcelas: desconto de 60%;
  • De 61 a 120 parcelas: desconto de 50%.

Os débitos incluídos no programa abrangem valores já constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, denunciados espontaneamente ou em discussão administrativa ou judicial. Também são contempladas multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD, com redução de 90% para pagamento à vista.

Contribuintes que já possuem parcelamentos em curso podem aderir ao novo REFIS, desde que formalizem o cancelamento do acordo anterior. No entanto, essa possibilidade se restringe a parcelamentos firmados sem as reduções de multa e juros previstas em programas REFIS anteriores, conforme determina a Medida Provisória nº 489/2025.

O pedido de cancelamento deve ser feito por meio de requerimento específico, assinado digitalmente, com firma reconhecida em cartório ou acompanhado de documento pessoal com assinatura idêntica. O formulário está disponível em:
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?

A adesão ao REFIS pode ser realizada por meio do site da Sefaz-MA, através do sistema de autoatendimento SefazNet, até 30 de setembro de 2025.

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