Mudanças na legislação facilitam atuação de profissionais que trabalham com motocicletas

Medida provisória simplifica exigências para mototaxistas e motofretistas, amplia acesso ao mercado de trabalho e já está em vigor em todo o país

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) já está aplicando as mudanças previstas na Medida Provisória nº 1.360/2026, que altera as regras para o exercício de atividades profissionais realizadas com motocicletas e ciclomotores. As novas normas reduzem exigências para mototaxistas, motoboys e motofretistas e têm como objetivo facilitar o ingresso de trabalhadores no setor.

Entre as principais alterações está a redução da idade mínima para atuação profissional, que passa de 21 para 18 anos. A medida também elimina a exigência de dois anos de habilitação na categoria e dispensa a realização de cursos especializados que anteriormente eram obrigatórios para o exercício dessas atividades.

Outra mudança importante é o fim da necessidade de autorização emitida pelos órgãos estaduais de trânsito para o exercício do motofrete. Além disso, deixa de ser obrigatória a inspeção semestral destinada à verificação dos equipamentos de segurança e das condições dos veículos utilizados pelos profissionais.

As novas regras também permitem que condutores que possuam apenas a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), destinada a veículos de até 50 cilindradas, possam atuar em atividades remuneradas de transporte.

Apesar da flexibilização das exigências, permanecem em vigor as normas de segurança estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para exercer a atividade de forma regular, os profissionais continuam obrigados a possuir habilitação na categoria A ou ACC e utilizar equipamentos de segurança, como colete com dispositivos retrorrefletivos, aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas e protetor de motor e pernas, popularmente chamado de “mata-cachorro”.

De acordo com a justificativa da medida provisória, as mudanças buscam adequar a legislação à realidade atual do setor, especialmente diante do crescimento dos serviços de entrega e transporte mediados por plataformas digitais. O texto também aponta que algumas exigências anteriores não apresentavam relação direta com a redução de acidentes e acabavam dificultando a formalização dos profissionais.

Por se tratar de uma medida provisória, as novas regras possuem aplicação imediata em todo o território nacional. No entanto, o texto ainda precisará ser analisado pelo Congresso Nacional e convertido em lei no prazo de até 120 dias para que as alterações se tornem definitivas.

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