Relatora Maria Isabel Galotti defende inelegibilidade por oito anos e aponta abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022
NT Notícias
A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
Além da cassação, a ministra também defendeu a decretação da inelegibilidade de Castro por oito anos e a realização de novas eleições no estado.
O voto da relatora também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha; Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj; e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
A manifestação foi apresentada no início do julgamento que busca reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que absolveu, em maio do ano passado, Castro e outros acusados no processo que envolve supostas contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Segundo Galotti, as contratações ocorreram fora das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha oficial do estado. A ministra destacou que os pagamentos eram feitos diretamente aos beneficiários, “na boca do caixa” dos bancos.
Ela também citou depoimentos de testemunhas que afirmaram ter sido coagidas a participar da campanha e a publicar conteúdos favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção do emprego.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas de chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou.
Após o voto, o julgamento foi suspenso devido a pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. Ainda não há data para a retomada da análise.
Acusação
Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral Alexandre Espinosa defendeu a cassação do governador e a inelegibilidade por oito anos.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Castro obteve vantagem eleitoral por meio da contratação irregular de servidores temporários e da descentralização de recursos públicos para entidades externas à administração estadual.
A acusação aponta que a descentralização visou possibilitar a contratação de 27.665 pessoas, com gastos de R$ 248 milhões. Também foi alegado que os pagamentos eram feitos por saques no caixa e que alguns contratados teriam trabalhado na campanha.
“A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito”, disse Espinosa.
Defesa
O advogado Fernando Neves, representante de Castro, afirmou que o governador apenas sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa e editou decreto regulamentando a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por supostas irregularidades na execução.
“Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas. É imaginar que se um motorista do tribunal tomasse uma multa por excesso de velocidade, fosse cobrar da presidente. Evidentemente, não tem sentido”, declarou







