O girassol é símbolo de deficiências ocultas, como surdez e autismo Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto que regulamenta uso do cordão de girassol por pessoas com deficiência invisível é aprovado em comissão da Câmara

Fonte: Agência Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3243/24, de autoria do Senado, que estabelece diretrizes para o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiência não aparente. De acordo com a proposta, o cordão deverá ser acompanhado, no mínimo, por um cartão de identificação com o nome do portador.

O cartão poderá também conter um QR Code que permita acesso ao laudo ou documento que comprove a deficiência. O QR Code é um tipo de código de barras bidimensional que pode ser escaneado por celulares e outros dispositivos móveis. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo o texto, o uso do cordão de girassol por pessoas que não tenham deficiência será considerado crime de uso de documento falso, passível de punição com prisão e multa, conforme prevê o Código Penal.

O deputado Rodrigo da Zaeli recomendou a aprovação da proposta (Kaio Magalhães/ Câmara dos Deputados)

A proposta foi aprovada com base no parecer favorável do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que destacou o avanço da medida ao trazer mais precisão à legislação atual e garantir mais segurança para quem utiliza o símbolo.

O cordão de girassol é adotado oficialmente ou de forma informal em diversos países para identificar pessoas com deficiências invisíveis. No Brasil, a Lei 14.624/23 já reconhece o uso do cordão, de forma opcional, por meio de uma fita decorada com girassóis. No entanto, a lei também determina que o símbolo não substitui a apresentação de um documento comprobatório da deficiência, caso solicitado por atendentes ou autoridades.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, será encaminhada para votação no Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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