Mecanismo Especial de Devolução torna rastreamento mais eficaz; adoção será obrigatória para todos os bancos a partir de 2026
Já está em vigor a nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas via Pix e busca dificultar a ação de golpistas.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) passa a permitir o rastreamento do dinheiro mesmo quando são feitas outras transferências para mascarar a origem dos valores.
Por enquanto, o serviço é opcional para bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, ele se tornará obrigatório para todos.
Como funcionava
Com a nova regra, será possível devolver o dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela usada na fraude.
As informações serão compartilhadas entre os participantes da transação e permitirão a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação, segundo o Banco Central.
Antes, o retorno dos valores só podia ser feito pela conta originalmente utilizada no golpe. Porém, fraudadores costumam esvaziar rapidamente essa conta, transferindo o dinheiro para outras. Assim, quando o cliente pedia a devolução, a conta já estava sem saldo.
Sobre o MED
Criado em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser acionado em casos comprovados de fraude ou erros operacionais da instituição financeira.
A ferramenta não pode ser usada em:
envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário, como digitação incorreta da chave.
desacordos comerciais;
situações entre terceiros de boa-fé;







