Município de Bacuri firma acordo com MP para realizar concurso público.

Termo de Ajustamento de Conduta prevê prazo máximo de 180 dias para lançamento de edital e regularização de contratações temporárias

NT Notícias

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Bacuri, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Bacuri com o objetivo de viabilizar a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos na administração municipal. O acordo estipula o prazo máximo de 180 dias para que seja concluído o processo licitatório destinado à contratação da empresa responsável pela organização e execução do certame, bem como o lançamento do edital.

O TAC foi firmado no âmbito de um Procedimento Administrativo conduzido pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, titular da Promotoria de Maracaçumé e atualmente responsável pela promotoria de Bacuri. A medida busca corrigir a situação irregular identificada na estrutura administrativa do município, que apresenta um elevado número de contratações temporárias em desacordo com os princípios constitucionais da legalidade.

Entre as obrigações assumidas pela Prefeitura de Bacuri, destaca-se a deflagração do processo licitatório para escolha da banca examinadora no prazo de até 180 dias. O concurso deverá abranger cargos efetivos em diversas áreas da administração municipal, assegurando uma seleção baseada em critérios objetivos e meritocráticos.

“O concurso público é medida imprescindível para assegurar o ingresso regular e democrático no serviço público. Com a assinatura deste TAC, damos um passo importante para a consolidação da legalidade e da transparência na administração municipal de Bacuri”, destacou o promotor Igor Adriano Trinta Marques.

O não cumprimento das cláusulas do acordo poderá implicar em sanções legais ao município, inclusive com a possibilidade de o Ministério Público ajuizar ação civil pública.

A Promotoria de Justiça de Bacuri acompanhará todas as fases previstas no TAC, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos e a realização do concurso de forma transparente e em conformidade com os princípios da administração pública.

FONTE: MPMa.

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