Justiça do Maranhão concedeu o benefício a mais de mil detentos; 22 deles são considerados foragidos
NT Notícias
Vinte e dois detentos que receberam o benefício da saída temporária do Dia dos Pais na Grande São Luís não retornaram aos presídios no prazo determinado. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que agora classifica os internos como foragidos da Justiça.
A liberação dos presos foi autorizada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. No total, 1.017 apenados das cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa foram contemplados com o benefício. Desses, 710 pertencem a unidades prisionais da região metropolitana da capital maranhense.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedida a presos que estejam no regime semiaberto, apresentem bom comportamento e tenham cumprido pelo menos um sexto da pena (em caso de réus primários) ou um quarto (em caso de reincidentes). O benefício pode ser concedido até quatro vezes ao ano, com duração máxima de sete dias por período.
Durante a saída, os beneficiados precisam seguir regras específicas, como permanecer em casa à noite, informar previamente o endereço da residência a ser visitada e não frequentar bares, festas ou eventos similares.
Fonte: Governo do Maranhão