Com identidade falsa, réu omitiu operações e apresentou dados fiscais divergentes; pena foi convertida em serviços comunitários e pagamento de R$ 200 mil
A Justiça de Imperatriz (MA) condenou o empresário Braulino de Sousa Ramos Neto que operava sob identidade falsa, utilizando o nome Gildino Rodrigues de Oliveira Filho, pelo crime de fraude à fiscalização tributária. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), relata que o réu sonegou R$ 1.160.965,51 em ICMS, em novembro de 2016, por meio da empresa B. de S. Ramos Neto Comércio ME.
A promotora Glauce Lima Mallheiros, da 10ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, foi a responsável pela acusação, e a sentença foi proferida pela juíza Elaile Silva Carvalho. A decisão judicial reconheceu a autoria e materialidade do crime com base em auto de infração emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e na Certidão de Dívida Ativa.
As investigações comprovaram que o empresário usou documentos falsos para abrir e administrar a empresa, o que evidenciou a intenção deliberada de cometer o ilícito e ocultar seus rastros. O réu também teria omitido operações comerciais e inserido dados falsos em documentos fiscais, apresentando informações divergentes à Sefaz e à Receita Federal, o que resultou em recolhimento indevido de tributos.
A pena fixada foi de 2 anos e 8 meses de reclusão, mas a Justiça decidiu substituí-la por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 200 mil, em duas parcelas de R$ 100 mil, destinadas a entidades públicas ou assistenciais.
Embora a sentença não tenha determinado um valor de indenização pelos danos materiais, a Fazenda Pública pode cobrar judicialmente o montante sonegado por meio de execução fiscal.
Fonte: Ministério Público do Maranhão (MPMA)







