Justiça autoriza saída temporária de 820 presos na Grande São Luís para o Dia das Mães

Internos do regime semiaberto poderão sair entre os dias 6 e 12 de maio, com regras rigorosas e retorno obrigatório até às 18h

Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 presos do regime semiaberto na Grande São Luís durante o período do Dia das Mães. A decisão foi assinada pela juíza Marcela Santana Lobo, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Os beneficiados poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (6) e deverão retornar até às 18h do dia 12 de maio.

A medida contempla detentos que cumprem pena em regime semiaberto e que atendem aos critérios previstos na Lei de Execução Penal, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena, sendo pelo menos um sexto para primários e um quarto para reincidentes.

Durante o período fora das unidades prisionais, os internos devem seguir uma série de restrições, entre elas: informar o endereço onde estarão, recolher-se no período noturno e não frequentar festas, bares ou locais similares.

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) recebeu a lista com os nomes dos beneficiados e será responsável pela execução da medida. A Justiça também determinou que os diretores dos presídios informem, até o dia 15 de maio, o retorno dos internos ou eventuais ocorrências.

A saída temporária é um benefício previsto em lei e tem como objetivo possibilitar a reintegração social e o fortalecimento dos vínculos familiares dos apenados.

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