Programa assegura gratuidade do GLP de 13 kg a inscritos no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo e segue para sanção presidencial
O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória (MP) que institui o programa Gás do Povo, que garante a gratuidade do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo.
A MP, cuja validade se encerra em 11 de fevereiro, foi aprovada em menos de 24 horas tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação no Congresso, a matéria segue agora para sanção presidencial.
Ao celebrar a aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou a importância social da medida. Segundo ele, a rápida aprovação demonstra o compromisso do Parlamento com a redução das desigualdades e o fortalecimento da coesão social, ressaltando que o bem-estar da população está no centro das decisões do Congresso Nacional.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o programa Gás do Povo deve entrar em pleno funcionamento em março e beneficiar pouco mais de 15 milhões de famílias. A iniciativa tem como objetivo combater a pobreza energética, caracterizada pela dificuldade de acesso a serviços essenciais de energia, como iluminação, aquecimento, refrigeração e energia para cozinhar. Atualmente, o programa já está presente em todas as capitais do país.
Com a implementação do novo programa, o Auxílio Gás, criado no governo anterior e que atendia cerca de 4,4 milhões de famílias com a possibilidade de compra de um botijão de 13 kg a cada dois meses, será substituído. O Gás do Povo consolida a gratuidade do botijão em mais de 10 mil revendedoras credenciadas em todo o território nacional, ampliando o alcance e o número de beneficiários, segundo o governo federal.
Conforme o regulamento do programa, famílias compostas por duas a três pessoas terão direito a quatro recargas gratuitas por ano. Já as famílias com quatro ou mais integrantes poderão receber seis recargas anuais do botijão de 13 kg.
O texto aprovado também cria uma nova modalidade do programa voltada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono, incluindo biodigestores capazes de gerar gás metano a partir da decomposição de restos de alimentos. Essa modalidade será destinada a áreas rurais e cozinhas comunitárias e ainda depende de regulamentação por parte do governo.
Além disso, a medida reformula os critérios de prioridade para o recebimento do benefício. Terão preferência famílias atingidas por desastres naturais ou localizadas em áreas com situação de emergência reconhecida pelo poder público; famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas de urgência; integrantes de povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas; famílias com maior número de membros; e aquelas com menor renda per capita.







