Programa concede até 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista e permite parcelamento em até 12 vezes com redução de 60% nas penalidades
NT Notícias
O Governo do Maranhão anunciou a prorrogação até o dia 28 de novembro do prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025). A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), é voltada a contribuintes com dívidas de IPVA e ITCD geradas até 31 de dezembro de 2024, estejam elas ou não inscritas em dívida ativa.
O Refis 2025 oferece condições especiais para regularização fiscal. No pagamento à vista, o contribuinte garante desconto de até 100% nos juros e multas. Já no parcelamento, é possível dividir o débito em até 12 vezes, com redução de 60% nas penalidades.
No caso do IPVA, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para outros veículos. Para o ITCD, cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 500, e o parcelamento só pode ser realizado presencialmente em uma agência da Sefaz.
Segundo a secretaria, o sistema já aplica automaticamente os descontos conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte. O benefício é válido apenas para dívidas referentes a 2024 e anos anteriores, e não inclui multas de trânsito.
A adesão pode ser feita de duas formas: online, pelo site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br), com emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE); ou presencialmente nas agências da Fazenda Estadual — esta última opção válida exclusivamente para quem for parcelar o ITCD.
A Sefaz reforça que o objetivo do Refis 2025 é facilitar a regularização de débitos tributários e fortalecer a arrecadação estadual, contribuindo para a manutenção e ampliação dos serviços públicos oferecidos à população maranhense.







