Benefício de meio salário mínimo por mês será destinado a filhos de vítimas até os 18 anos; proposta será incorporada à lei estadual que garante proteção integral a crianças e adolescentes impactados por feminicídios.
O governador do Maranhão, Carlos Brandão (sem partido), anunciou que o Executivo estadual encaminhará à Assembleia Legislativa uma proposta para criar o Auxílio Financeiro aos Órfãos do Feminicídio. A iniciativa, que surgiu a partir de uma proposta do Ministério Público do Maranhão (MPMA), visa oferecer suporte direto a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero.
Segundo o governo, o auxílio prevê o pagamento mensal de meio salário mínimo para cada filho de mulher vítima de feminicídio, até que completem 18 anos de idade. A proposta será incorporada à Lei Estadual nº 11.723/2022, que criou o programa Órfãos do Feminicídio, com foco na proteção integral dos dependentes de mulheres assassinadas em crimes dessa natureza.
Carlos Brandão afirmou que a medida busca garantir acolhimento, dignidade e suporte financeiro e emocional às vítimas indiretas do feminicídio. Segundo ele, trata-se de uma resposta humanitária e uma demonstração do compromisso do Estado com a infância e com o combate à violência contra a mulher.
Como parte dos trâmites para viabilizar a medida, o MPMA já encaminhou ofícios ao INSS, à Secretaria de Estado da Mulher, à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular e ao Ministério Público Federal, em busca de articulação institucional que assegure a efetividade do benefício.
Benefício federal já existe, mas acesso ainda é limitado
Em nível federal, uma pensão especial semelhante foi sancionada em setembro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A lei garante o pagamento mensal de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518) para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão de feminicídio. O benefício é administrado pelo INSS.
No entanto, o Ministério Público do Maranhão apontou dificuldades no acesso ao benefício federal no estado. De acordo com o MPMA, o INSS ainda não concede o auxílio de forma administrativa, sendo necessário ingressar com ações judiciais para obter a pensão.
Conforme o decreto federal, o principal critério para concessão da pensão é que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Documentação necessária
Para solicitar o benefício, o representante legal do dependente deverá apresentar:
- Documento de identificação da criança ou adolescente;
- Um dos seguintes comprovantes do crime de feminicídio:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia do Ministério Público;
- Conclusão do inquérito policial;
- Decisão judicial;
- Em caso de dependência legal, também será exigido o termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.
Outras regras importantes:
O pagamento é encerrado quando o dependente completa 18 anos.
Em caso de múltiplos filhos ou dependentes, o valor é dividido igualmente entre eles;
Os beneficiários devem estar inscritos e com dados atualizados no CadÚnico;
Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio também têm direito;
O benefício não é acumulativo com aposentadorias ou pensões previdenciárias;







