Maranhão propõe auxílio financeiro a órfãos do feminicídio

Benefício de meio salário mínimo por mês será destinado a filhos de vítimas até os 18 anos; proposta será incorporada à lei estadual que garante proteção integral a crianças e adolescentes impactados por feminicídios.

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (sem partido), anunciou que o Executivo estadual encaminhará à Assembleia Legislativa uma proposta para criar o Auxílio Financeiro aos Órfãos do Feminicídio. A iniciativa, que surgiu a partir de uma proposta do Ministério Público do Maranhão (MPMA), visa oferecer suporte direto a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero.

Segundo o governo, o auxílio prevê o pagamento mensal de meio salário mínimo para cada filho de mulher vítima de feminicídio, até que completem 18 anos de idade. A proposta será incorporada à Lei Estadual nº 11.723/2022, que criou o programa Órfãos do Feminicídio, com foco na proteção integral dos dependentes de mulheres assassinadas em crimes dessa natureza.

Carlos Brandão afirmou que a medida busca garantir acolhimento, dignidade e suporte financeiro e emocional às vítimas indiretas do feminicídio. Segundo ele, trata-se de uma resposta humanitária e uma demonstração do compromisso do Estado com a infância e com o combate à violência contra a mulher.

Como parte dos trâmites para viabilizar a medida, o MPMA já encaminhou ofícios ao INSS, à Secretaria de Estado da Mulher, à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular e ao Ministério Público Federal, em busca de articulação institucional que assegure a efetividade do benefício.

Benefício federal já existe, mas acesso ainda é limitado

Em nível federal, uma pensão especial semelhante foi sancionada em setembro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A lei garante o pagamento mensal de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518) para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão de feminicídio. O benefício é administrado pelo INSS.

No entanto, o Ministério Público do Maranhão apontou dificuldades no acesso ao benefício federal no estado. De acordo com o MPMA, o INSS ainda não concede o auxílio de forma administrativa, sendo necessário ingressar com ações judiciais para obter a pensão.

Conforme o decreto federal, o principal critério para concessão da pensão é que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

Documentação necessária

Para solicitar o benefício, o representante legal do dependente deverá apresentar:

  • Documento de identificação da criança ou adolescente;
  • Um dos seguintes comprovantes do crime de feminicídio:
    1. Auto de prisão em flagrante;
    2. Denúncia do Ministério Público;
    3. Conclusão do inquérito policial;
    4. Decisão judicial;
  • Em caso de dependência legal, também será exigido o termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

Outras regras importantes:

O pagamento é encerrado quando o dependente completa 18 anos.

Em caso de múltiplos filhos ou dependentes, o valor é dividido igualmente entre eles;

Os beneficiários devem estar inscritos e com dados atualizados no CadÚnico;

Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio também têm direito;

O benefício não é acumulativo com aposentadorias ou pensões previdenciárias;

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